quinta-feira, julho 14, 2011

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 21 ANOS

O presente estudo analisa as mudanças geradas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) após 21 anos de sua vigência. Alerte-se, no entanto, que este trabalho apresenta antes um resumo das mudanças ocorridas no País – relativamente à situação da criança e do adolescente – desde a vigência do referido estatuto do que uma efetiva análise. Isso porque não se poderia efetuar semelhante tarefa no exíguo prazo concedido à elaboração do presente estudo.

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Criado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o ECA constitui um marco jurídico de todos os que se preocupam com a necessidade de proteger e educar, em sentido amplo, os brasileiros mais jovens. É uma das poucas leis a que não se pode atribuir paternidade, pois deita suas origens numa intensa – e até então inédita – mobilização da sociedade civil organizada.
Trata-se de um texto legal extenso e abrangente, que dispõe sobre os direitos e os deveres de milhões de brasileiros com idade entre zero a dezoito anos de idade.

Assim, além de assegurar os direitos à vida, à saúde, à alimentação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes, ele proíbe práticas prejudiciais ao pleno desenvolvimento desses seres em formação. Entre os seus objetivos, portanto, estão o fim do trabalho infantil, a extinção da violência contra essa clientela e a execução de melhores políticas de saúde e educação.
Evidencia-se, nesses termos, o acolhimento do princípio da proteção integral, que configura o objeto mesmo de disposição do ECA e que se contrapõe à doutrina da situação irregular antes vigente. Em vez de irmanar pobreza e delinqüência e impor à criança e ao adolescente (anteriormente vistos como adultos "menores" de idade e potenciais criminosos) o cumprimento de deveres, como fazia o Código do Menor, o estatuto ressalta a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento tanto da criança quanto do adolescente e reconhece seus direitos.
Isso tem especial importância quando se considera o valor simbólico do momento em que se votou o novo diploma, a saber: trinta anos depois de adotada a Declaração dos Direitos da Criança pela Organização das Nações Unidas (ONU) e passados exatos dois séculos da Revolução Francesa. Não menos simbólica, aliás, foi a data escolhida para o início de sua vigência:


12 de outubro de 1990, Dia da Criança. Desde então, conforme os especialistas, o estatuto vem provocando uma série de mudanças na sociedade brasileira, com impacto positivo na qualidade de vida do público infanto-juvenil.
Antes de tratar de algumas dessas mudanças, porém, convém dizer que o primeiro grande impacto do ECA operou-se no exterior: a imagem de país que ignorava os direitos da criança cedeu lugar àquela do Estado que procura respeitar e promover esses direitos.
Segundo Reiko Niimi, representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) no Brasil, a trajetória dos direitos da infância e da adolescência no cenário mundial tem no ECA um ponto de chegada e um ponto de partida.1 De fato, ao incorporar todos os avanços da normativa internacional de proteção aos direitos da criança, o estatuto acabou se transformando em referência de lei para o mundo.2 Só na América Latina, ele inspirou a criação de leis semelhantes em quinze países, a exemplo da Venezuela e do Peru.
Vale examinar, então, alguns dos indicadores que demonstram o impacto dessa lei no território nacional.

NIIMI, Reiko. Criança e adolescente : dez anos de Estatuto. Folha de S.Paulo, quarta-feira, 12 jul. 2000, PA-3.
O Brasil foi a primeira nação a incorporar no ordenamento jurídico interno os princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança. Na verdade, esse tratado ainda estava sendo redigido quando o País promulgou a Constituição de 1988, que determina ser dever do Estado, da sociedade e da família assegurar às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à cultura e à dignidade.


MUDANÇAS GERADAS PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-ECA
Com a aprovação do estatuto, teve início uma longa batalha jurídica e cultural no Brasil que ainda está longe de ser superada. Tratava-se de transformar a criança e o adolescente de objetos de tutela em sujeitos de direitos, de garantir-lhes o conjunto dos direitos humanos universalmente reconhecidos, inclusive o de responderem pelos seus atos, levando-se em conta a sua condição peculiar de seres em formação.
A idéia de que essas pessoas têm direitos – inclusive à felicidade, ao prazer e a uma vida digna – alterou a forma como elas se viam e o modo como eram encaradas pelos adultos. Isso gerou profundos debates e intensa mobilização social: governos, organizações da sociedade civil, empresas, indivíduos e meios de comunicação de massa passaram a discutir a implementação da lei. Assim, o tema ingressou de vez na agenda política do País.
Logo, a primeira grande mudança interna provocada pelo estatuto foi o aumento do nível de conscientização da sociedade sobre o caráter prioritário que deve ser concedido à causa da infância e da juventude.

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